09/07/2021
FEBRAC elabora comparação entre PERSE, Contribuinte Legal e Novo REFIS
No mês de junho, foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 7163/2021 que possibilita que todas as empresas que estão na categoria econômica da FEBRAC sob o CNAE 8111-7 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais, possam ter acesso ao PERSE - Lei nº 14.148/2021.
Para sanar dúvidas e auxiliar empresas na adaptação ao novo modelo, a consultoria jurídica da FEBRAC, Ope Legis, elaborou um comparativo entre o PERSE (Lei 14.148/2021), CONTRIBUINTE LEGAL (Lei 13.988/2020) e PL Novo REFIS (PL 2735/2020).