29/03/2023
Febrac apresenta parecer sobre integração de horas extras no DSR
A consultoria jurídica da Febrac apresenta análise referente à alteração na interpretação das normas trabalhistas relativas à integração das horas extras no DSR e seus reflexos (OJ 394 DO TST E A MODULAÇÃO DOS SEUS EFEITOS – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO COM HORAS EXTRAS HABITUAIS – REFLEXO NO CÁLCULO DAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS).
Essa mudança afetará diretamente os pagamentos das verbas citadas na análise, a partir do contracheque do próximo mês, com inserção nos valores a partir de 20 de março de 2023.
Portanto, a recomendação da nossa consultoria jurídica, é que todas as empresas se adaptem o mais rápido possível a essa nova interpretação das normas trabalhistas.