Especialistas discutem terceirização da mão de obra
O melhor critério para regulamentar a terceirização da mão de obra no Brasil é aliar a especialização do trabalho à divisão das responsabilidades entre tomadora e prestadora de serviços. Para o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho, esse é o modelo “mais razoável” para se tratar do assunto, por reduzir a subjetividade dos parâmetros para julgar.
Bastos é notório crítico do critério adotado pela jurisprudência de seu tribunal. De acordo com o texto da Súmula 331 do TST, só é legal a terceirização da atividade-meio da empresa tomadora do serviço — terceirizar a atividade-fim, portanto, é ilegal. Para o ministro, “isso não é critério, é uma invenção de quem quer acabar [com a terceirização]. Não sei da onde isso [o critério] nasceu, ninguém sabe, mas precisa acabar”.
Caputo Bastos explicou sua visão durante palestra no evento Call Center+CRM, organizado pela revista TI Inside, da Converge Comunicações. Para ele, deve ser permitido terceirizar o trabalho mais especializado, desde que estabelecendo critérios para a responsabilidade das empresas quanto aos direitos dos trabalhadores. Esse modelo é o descrito em projeto de lei do deputado federal Sandro Mabel (PL/GO).
Diz o Projeto de Lei 4.330/2004 que, se a tomadora controla os serviços dos terceirizados, a responsabilidade sobre o cumprimento dos trabalhadores é subsidiária. Primeiro é cobrado da tomadora, que gere diretamente o trabalho, e, depois, se for o caso, da prestadora. Caso não haja controle, a responsabilidade é solidária. Depende de quem o trabalhador decidir cobrar.
Na justificativa ao projeto, Mabel afirma que “o mundo assistiu, nos últimos 20 anos, a uma verdadeira revolução na organização da produção”. Mas, no Brasil, diz ele, “a legislação foi verdadeiramente atropelada pela realidade”.“Ao tentar, de maneira míope, proteger os trabalhadores simplesmente ignorando a terceirização, [a lei] conseguiu apenas deixar mais vulneráveis os brasileiros que trabalham sob essa modalidade de contratação.”
Em trâmite
Há pelo menos dois projetos que tratam de terceirização em trâmite no Congresso Nacional. O do deputado Sandro Mabel e o PL 1.621/2007, do deputado Vicentinho (PT/SP). O principal deles, e o mais provável de ser levado à discussão em plenário é o do deputado Sandro Mabel.
O texto de Mabel não trata mais do trabalho temporário, como versava o antigo PL 4.302/1998, de autoria do Poder Executivo, que foi retirado de pauta este ano. Fala apenas da prestação de serviços a terceiros e tenta definir o que é uma empresa terceirizada. “É a prestadora responsável pela contratação, remuneração e direção do trabalho de seus empregados, podendo, ainda, subcontratar outras empresas para realizar os serviços contratados”, diz o deputado na justificativa ao projeto.
Entretanto o texto do deputado do PL deve ser mudado. Conforme o deputado, também presente ao evento, contou à ConJur, o projeto deve ser substituído por outro texto, que aprimora o seu. Não se trata de um novo projeto, mas de um substitutivo elaborado por uma comissão de estudos capitaneada pelo deputado federal Roberto Santiago (PSD/SP).
Hoje, o substitutivo está em poder da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, para que o aplique ao PL de Mabel. Na nova redação, as questões relacionadas à responsabilização da tomadora e da prestadora são mais bem explicitadas.
Pressão
Sandro Mabel está confiante. Também presente ao evento, explicou à ConJur que os deputados ligados à comissão que escreveu o substitutivo estão “bastante envolvidos com a questão”, e que a CCJ deve aceitar o novo texto.
Sobre a possibilidade de o texto ser aprovado pela Câmara, já não está tão confiante assim. Disse que “é preciso que os setores envolvidos com a terceirização façam pressão para que o projeto passe, porque o outro lado, dos que são contra a terceirização, é muito maior”.
Já o ministro Caputo Bastos é mais otimista que Mabel. “Acredito que o projeto passa ainda este ano, porque dada sua importância, não será sobreposto pelo ano eleitoral”.
O PL corre em caráter terminativo nas comissões. Isso quer dizer que o texto não vai a Plenário, a menos que haja recurso — um mínimo de 52 deputados devem pleitear a ida do projeto ao pleno da Casa. Caso não haja recurso, o texto, se aprovado, vai diretamente ao Senado.
Fonte: Revista Consultor Jurídico