04/11/2021

Entra em vigor resolução sobre fiscalização e penalidades da LGPD

Os critérios de fiscalização e as penalidades previstas em caso de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começaram a valer na última quinta-feira (28), com a publicação da Resolução CD/ANPD Nº 1 no Diário Oficial da União pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Em vigor desde agosto do ano passado, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, estabelece uma série de regramentos para o tratamento de informações de pessoas físicas por empresas de todos os portes e segmentos, instituições públicas, e também por pessoas físicas que se utilizem de dados de pessoais de terceiros.

No entanto, a legislação ainda é motivo de dúvidas para grande parte daqueles que precisam cumpri-la. É o que revela a pesquisa Diagnóstico LGPD: Maturidade do RH na proteção de dados, realizada entre agosto e setembro pela Convenia HRTech em parceria com a InfoJobs. O levantamento, baseado em 921 questionários com profissionais de Recursos Humanos (RH) de todo o País, revela que 40% das empresas ainda não têm planos para contenção de vazamento de dados. A multa por infração de descumprimento das regras pode chegar a R$ 50 milhões, conforme a infração cometida.

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais.

A lei define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes. Esclarece ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação.

Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada. A lei autoriza também o compartilhamento de dados pessoais com organismos internacionais e com outros países, desde que observados os requisitos nela estabelecidos.

FONTE: SOUTO CORREA ADVOGADOS/JORNAL DO COMÉRCIO

Clique aqui e acesse a Resolução CD/ANPD Nº 1