11/01/2016

Empresas devem recolher a Contribuição Sindical Patronal até dia 29/01

Os empresários têm até o dia 29 de janeiro para recolher, compulsoriamente e sem multa, a contribuição sindical, conforme determina a Convenção das Leis do Trabalho (CLT). “A Lei determina o dia 31 de janeiro como vencimento da guia sindical. No entanto, neste ano, este dia cairá no domingo e por isso, para evitarem a multa, os empresários devem pagar até o dia 29 de janeiro”, explicou o presidente da Febrac, Edgar Segato Neto.

A contribuição é feita uma única vez ao ano e a tabela é progressiva, considerando o capital das empresas. A divisão do montante recolhido prevê 20% para Governo Federal; 5% para a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo); 15% para a federação do setor e 60% para os sindicatos.

A Contribuição Sindical está prevista no art. 149 da Constituição Federal, regulamentada pelos arts. 578 e seguintes da CLT, e abrange todas as empresas autorizadas no estado, filiadas ou não. Empresas que descumprirem o prazo podem ser multadas em 10%, além de encargo de 2% por atraso no mês subsequente e juros de 1% ao mês. A fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho e a multa pode chegar a R$ 5 mil.

"O recolhimento em atraso da Contribuição Sindical está sujeito a penalidades conforme estabelece o art. 600 da CLT. Além disso, é vedado às empresas inadimplentes participar de licitações públicas federais e firmar contratos com administração pública – Art. 607, da CLT. A falta de pagamento autoriza o ingresso de Ação Executiva Fiscal – Art. 606, da CLT. A contribuição sindical é fundamental para manutenção da atividade sindical”, explica Edgar Segato Neto, presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac).

Para auxiliar o empresariado do setor de limpeza e os contadores no recolhimento da contribuição, a Febrac oferece serviço simples, rápido e gratuito para emissão da guia sindical deste ano e anteriores no site da entidade. Para isto, os empresários devem acessar o site da entidade www.febrac.org.br, em seguida selecionar o Estado e preencher um cadastro com CNPJ, capital social, endereço, telefone e e-mail.

“Os valores arrecadados com a contribuição sindical permitem que a Febrac e os sindicatos estaduais filiados tenham recursos para preservação de sua real autonomia, garantindo a atuação efetiva em defesa dos interesses das empresas de asseio e conservação e assegurando melhores condições para o desenvolvimento da sociedade”, ressaltou Edgar Segato.

Para mais informações entre em contato com a Srta. Milene Goulart pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3327-6390.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac