08/08/2011

Empresa poderá pagar multa de 20% sobre depósitos do FGTS

Empresa poderá pagar multa de 20% sobre depósitos do FGTS

A Caixa Econômica Federal (CEF) terá que expedir certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a empresa Juiz de Fora de Serviços Gerais, apesar do recolhimento de apenas 20% de multa sobre os depósitos da conta. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), da mesma forma que a sentença de origem, liberou a empresa do pagamento de indenização correspondente a 40% do FGTS, porque havia norma coletiva com previsão de redução do percentual da multa do FGTS de 40% para 20% em troca de garantia de emprego para os trabalhadores na hipótese de substituição de empresas prestadoras de serviço.

Leia o texto publicado por Lilian Fonseca/CF no site do TST
Processo: (RR-65200-19.2006.5.10.0008)