23/07/2011

Empresa é isentada de responsabilidade subsidiária por empregado terce

Empresa é isentada de responsabilidade subsidiária por empregado terceirizado

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a empresa União da obrigação de responder, de forma subsidiária, pelos créditos salariais devidos a ex-empregado terceirizado, contratado diretamente pela Conservo Brasília Serviços Técnicos Especializados.
Como não ficou comprovada a efetiva culpa da União - na condição de tomadora dos serviços, na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa prestadora de serviços, a decisão unânime seguiu voto do ministro Milton de Moura França.

Assim, destacou o relator, a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade nº 16, ao concluir pela constitucionalidade desse dispositivo legal, não afastou a possibilidade de se responsabilizar subsidiariamente o ente público pelo pagamento dos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços quando se verificar a existência de culpa in eligendo e/ou in vigilando. Já no processo examinado, ponderou o ministro Milton, não consta da decisão regional referência à culpa da União. O entendimento do Tribunal Regional do Trabalho decorreu apenas da constatação de que o tomador dos serviços foi beneficiado pelos serviços prestados pelos empregados.

Leia o texto publicado no site do TST, por Lilian Fonseca