20/05/2022

DOU traz publicações de interesse do setor de serviços

O Diário Oficial desta sexta-feira, 20 de maio, apresenta duas publicações de interesse do setor de serviços. Os Atos de Mesa do Congresso Nacional Nº 41 e 42 de 2022, que tratam de auxílio-alimentação e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, respectivamente. 

Confira na íntegra clicando abaixo.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 41, DE 2022. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.108, de 25 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 42, DE 2022. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.109, de 25 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que "Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.