24/10/2022

DOU traz publicação de interesse do setor de serviços

Está disponível no Diário Oficial da União da última semana, a Portaria Conjunta MTP/INSS que trata das condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Confira na íntegra abaixo:

PORTARIA CONJUNTA MTP/INSS Nº 40, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022, que prorroga o prazo de vigência da Portaria Conjunta MTP/INSS nº 7, de 28 de julho de 2022, que, na forma do § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. (Processo nº 10128.104313/2022-77).