23/02/2022
Divulga - Decisão do TST de interesse do setor de serviços
Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade subsidiária de três empresas tomadoras de serviço pelo pagamento de créditos trabalhistas devidos a um vigilante que lhes prestava serviços de escolta armada. O Acórdão seguiu a jurisprudência do TST, que não exige exclusividade na prestação de serviços para a responsabilização subsidiária.