Decreto prorroga prazos de utilização do BEm
Foi publicado o Decreto de prorrogação do BEm (benefício pago pelo governo para a suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada e salário), tal como na MP 936/2020, totalizando o benefício pelo período de 120 dias.
O texto prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
De acordo com as novas regras, poderão ser pagas quatro parcelas do BEm, ou seja, quem já usou 90 dias poderá usar mais 30 dias, quem usou 60 dias poderá usar mais 60 dias.
Art. 4º O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, de que trata o art. 16 da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias, respeitado o prazo máximo resultante da prorrogação de que trata o art. 3º.