22/02/2022

Decisão do TRF4 impacta sobre setor de serviços

Decisão em sede Agravo, interposto em face de decisão que indeferiu tutela de urgência que objetivava o enquadramento como salário maternidade dos valores pago sem favor de trabalhadoras gestantes afastadas por força da Lei 14.151/2021.

O Juiz Federal do TRF da 4ª Região, deferiu a liminar para enquadrar como salário maternidade os valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas por força da Lei 14.151/21, enquanto durar ao afastamento, aplicando-se tal determinação inclusive em relação às gravidezes vindouras durante o período de emergência e enquanto perdurarem os efeitos da lei, bem como para excluir os respectivos pagamentos da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais destinadas à previdência social e aos terceiros.

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