19/04/2013

Decisão do STF acaba com dúvidas sobre aviso prévio proporcional

Trabalhadores demitidos sem justa causa e com ações judiciais apresentadas ao SupremoTribunal Federal (STF) antes da vigência da Lei 12.506, publicada em outubro de 2011, também tem direito a receber aviso prévio proporcional. A decisão recentemente divulgada pelo STF acaba com a polêmica em torno da situação dos trabalhadores cujas ações eram anteriores a regulamentação sobre o assunto. Pela norma, está previsto o pagamento de aviso prévio proporcional de até 90 dias; o que mudou o panorama anterior, quando o trabalhador demitido recebia um aviso prévio de 30 dias, independentemente do tempo de serviço. A partir dessa lei especifica, o tempo de aviso prévio indenizado é acrescido de três dias para cada ano trabalhado na empresa depois do primeiro ano, até o toltal de 90 dias.

A existência de regulamentação específica com relação ao tema já estava prevista na Constituição, mas o presuposto foi atendido apenas em 2011. Por isso, havia um conjunto de ações discutindo a proporcionalidade durante o longo período em que se aguardou a normatização. Pelo mesmo motivo, a posição favorável do STF se aplica a "mandados de injunção", aqueles que discutem prerrogativas constitucionais não aplicadas. Apesar de o ministro o STF, Gilmar Mendes destacar que não é possível aplicar os parâmetros de retroativiade a todos os processos, está determinado pela Corte que quem entrou com ação da nova regra também será beneficiado. De acordo também com as informações do Supremo, não é possível determinar quantos trabalhadores serão beneficiados pela decisão, ms estima-se que dezenas de ações obre o tema estejam em andamento