08/01/2014

Contribuição sindical deve ser recolhida até dia 31 de janeiro

Conforme determinação da Convenção das Leis do Trabalho (CLT), as empresas devem recolher o imposto sindical até o dia 31 de janeiro de 2014. Para auxiliar no processo, o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Santa Catarina – SINDESP/SC e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC já encaminharam pelos correios os boletos às empresas contribuintes. Contudo, a segunda via também está disponível nos portais. Caso a empresa não tenha o cadastro no site, poderá solicitar seu login e senha pelo e-mail [email protected] (para o portal do Seac/SC) ou para [email protected] (para o portal do Sindesp/SC) informando nome completo, data de nascimento, CPF e CNPJ da empresa.


A Contribuição Sindical está prevista no art. 149 da Constituição Federal, e regulamentada pelos arts. 578 e seguintes da CLT, abrangendo todas as empresas autorizadas no estado, filiadas ou não. O recolhimento em atraso da Contribuição Sindical está sujeito a penalidades conforme estabelece o art. 600 da CLT. Além disso, implica multa de 10% nos trinta primeiros dias, mais um adicional de 2% por mês subsequente de atraso e juros de 1% ao mês de correção monetária. Por fim, é vedado às empresas inadimplentes participar de licitações públicas federais e firmar contratos com administração pública – Art. 607, da CLT. A falta de pagamento autoriza o ingresso de Ação Executiva Fiscal – Art. 606, da CLT. A contribuição sindical é fundamental para manutenção da atividade sindical.


Veja a tabela: