04/09/2020

Consultoria Jurídica da Febrac promove análise sobre a LGPD

A Consultoria Jurídica da Febrac promove análise sobre a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – Lei nº 13.809/2018, que abarca toda a lei e a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que somente foi criada em 08 de julho de 2019, pela Lei nº 13.853, por isso datado de agosto de 2020.

No dia 27 de agosto de 2020, o Senado não aprovou a medida provisória que previa a prorrogação do prazo de vigência da LGPD para maio de 2021, sendo assim foi mantido o prazo de vigência da lei anterior que era agosto de 2020.

Nesse momento, a LGPD está vigente, podendo ser aplicada pelo Poder Judiciário e fiscalizada pelo PROCON e pelo Ministério Público.

Somente estando prorrogadas as sanções administrativas a serem aplicadas pela ANPD, que entrarão em vigência em agosto de 2021.

Diante disso, as empresas que ainda não se adaptaram a LGPD devem fazê-lo de imediato, pois a lei está vigente e pode ser aplicada pelo Poder Judiciário.

Nos slides anexos, já há todos os mecanismos e aplicabilidades da lei, relembrando que o ponto principal do tratamento de dados sempre será o CONSENTIMENTO da pessoa física e a SEGURANÇA NO ARMAZENAMENTO DOS DADOS.

O sistema de coleta e tratamento de dados deve ser avaliado e feito com base em análise da característica de cada empresa, por profissional conhecedor da lei.

Para visualizar a análise promovida pela consultoria jurídica, clique aqui.