Confira os novos valores de multas relativas a atualização do LTCAT
Saiba quais os novos valores de multa para quem deixar de elaborar e manter atualizado LTCAT e/ou PPP INSS.
Desde Janeiro de 2019, a Portaria ME Nº 9/2019 estabeleceu reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS, incluindo, no Artigo 9º, Inciso IV, aumento do valor da multa indicada no inciso II do art. 283 do RPS.
Segundo o texto da Portaria, publicada no Diário Oficial da União, este reajuste refere-se a multas aplicáveis para quem deixar de elaborar ou manter atualizado documentos referentes ao RPS e/ou INSS, incluindo documentos encaminhados em desacordo com o LTCAT.
O reajuste prevê valores de R$ 24.112,64 a R$ 241.126,88 por evento/documento em desacordo. Ou seja: se um erro ou descuido pode custar muito, imagine vários deles!
Que descuidos podem ser estes? Confira o que diz a portaria:
Art 283 I letra h) deixar a empresa de elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e de fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento; e
Art. 283 II letra n) deixar a empresa de manter laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).