COMUNICADO: FECHAMENTO CCT 2020 - ASSEIO E CONSERVAÇÃO Joinville
Foi homologada a Convenção Coletiva de Trabalho 2020, com vigência de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 para a região de Joinville.
Em relação à CCT 2019, ocorreram as seguintes alterações:
1) Alteração da cláusula terceira (Piso salarial), para adequar os valores ao reajuste em índice equivalente ao INPC de 2019 (4,48%), que passará a viger com a seguinte redação:
A partir de 1º de janeiro de 2020, os empregados abrangidos pelo presente instrumento normativo farão jus ao salário normativo nas seguintes bases:
Parágrafo primeiro: Fica assegurada aos empregados das Empresas Prestadoras de Serviço, Asseio e Conservação do Estado de Santa Catarina a remuneração básica de R$ 1.159,73 (um mil, cento e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos).
Parágrafo segundo: Ficam assegurados os seguintes pisos salariais, com vigência a partir de 1º.01.2020:
A) PESSOAL ADMINISTRATIVO:
Assim considerados os empregados que trabalham em serviços administrativos, excetuados os contínuos (officeboys).
R$ 1.264,25 (um mil, duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos)
B) LÍDER DE GRUPO:
Assim entendido o empregado que, além de suas tarefas normais, tenha sob sua orientação e responsabilidade, no mesmo setor de trabalho, de 05 (cinco) a 15 (quinze) empregados.
R$ 1.555,16 (um mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos)
Composição: piso salarial de R$ 1.295,97 (um mil, duzentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos) + R$ 259,19 (duzentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos), a título de adicional de insalubridade em grau médio, que corresponde a 20%.
C) ENCARREGADOS NÍVEL 1:
Assim entendidos os empregados que tenham sob sua orientação e responsabilidade de 16 (dezesseis) a 35 (trinta e cinco) empregados.
R$ 1.903,38 (um mil, novecentos e três reais e trinta e oito centavos)
Composição: piso salarial de R$ 1.586,15 (um mil, quinhentos e oitenta e seis reais e quinze centavos) + 317,23 (trezentos e dezessete reais e vinte e três centavos), a título de adicional de insalubridade em grau médio, que corresponde a 20%.
D) ENCARREGADOS NÍVEL 2:
Assim entendidos os empregados que tenham sob sua orientação e responsabilidade de 36 (trinta e seis) a 100 (cem) empregados.
R$ 2.379,04 (dois mil, trezentos e setenta e nove reais e quatro centavos)
Composição: piso salarial de R$ 1.982,53 (um mil, novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos) + R$ 396,51 (trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos), a título de adicional de insalubridade em grau médio, que corresponde a 20%.
E) ENCARREGADOS NÍVEL 3:
Assim entendidos os empregados que tenham sob sua orientação e responsabilidade 101 (cento e um) ou mais empregados.
R$ 2.973,77 (dois mil, novecentos e setenta e três reais e setenta e sete centavos)
Composição: piso salarial de R$ 2.478,14 (dois mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quatorze centavos) + 495,63 (quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos), a título de adicional de insalubridade em grau médio, que corresponde a 20%.
F) MECÂNICO, PEDREIRO, GARAGISTA COM HABILITAÇÃO (MANOBRISTA), MARCENEIRO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO, MONTADOR DE MÓVEIS, CARPINTEIRO, OPERADOR DE VARREDEIRA MONTADA
R$ 1.308,53 (um mil, trezentos e oito reais e cinquenta e três centavos)
G) ELETRICISTA:
R$ 1.701,09 (um mil, setecentos e um reais e nove centavos)
Composição: piso salarial de R$ 1.308,53 (um mil, trezentos e oito reais e cinquenta e três centavos) + 392,56 (trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos), a título de adicional de periculosidade (30%).
H) TELEFONISTA, RECEPCIONISTA, GARÇOM, COSTUREIRO, COZINHEIRO E MERENDEIRA, AGENTE DE ESTACIONAMENTO:
R$ 1.229,01 (um mil, duzentos e vinte e nove reais e um centavo)
I) JARDINEIRO DE CONSERVAÇÃO:
R$ 1.665,32 (um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos)
Composição: piso salarial de 1.387,77 (um mil, trezentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos) + R$ 277,55 (duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), a título de adicional de insalubridade em grau médio, que corresponde a 20%.
J) ASCENSORISTA:
R$ 1.159,73 (um mil, cento e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos)
K) DIGITADOR:
R$ 1.310,83 (um mil, trezentos e dez reais e oitenta e três centavos)
L) PORTEIRO:
R$ 1.651,60 (um mil, seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos)
M) LAVADEIROS EM GERAL:
R$ 1.189,52 (um mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos)
N) OFICCE BOY OU CONTÍNUO:
R$ 1.159,73 (um mil, cento e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos)
O) MOTO BOY:
R$ 1.507,65 (um mil, quinhentos e sete reais e sessenta e cinco centavos)
Composição: piso salarial de R$ 1.159,73 (um mil, cento e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos) + R$ 347,92 (trezentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos), a título de adicional de periculosidade (30%).
P) COPEIRA:
R$ 1.159,73 (um mil, cento e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos)
Q) SERVENTE, SERVENTE DE SERVIÇO BRAÇAL E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
R$ 1.391,68 (um mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos)
Composição: piso salarial de R$ 1.159,73 (um mil, cento e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos) + R$ 231,95 (duzentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), a título de adicional de insalubridade em grau médio, que corresponde a 20%.
R) AGENTE DE DEDETIZAÇÃO:
R$ 1.639,60 (um mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta centavos)
Composição: piso salarial de R$ 1.224,00 (um mil, duzentos e vinte e quatro reais) + R$ 415,60 (quatrocentos e quinze reais e sessenta centavos) a título de adicional insalubridade em grau máximo, que corresponde a 40%, calculado sobre o salário mínimo nacional.
S) LIMPADOR DE FOSSA:
R$ 1.639,60 (um mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta centavos)
Composição: piso salarial de R$ 1.224,00 (um mil, duzentos e vinte e quatro reais) + R$ 415,60 (quatrocentos e quinze reais e sessenta centavos) a título de adicional insalubridade em grau máximo, que corresponde a 40%, calculado sobre o salário mínimo nacional.
T) MOTORISTA:
R$ 1.580,51 (um mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e um centavos)
U) OPERADOR DE BALANÇA:
R$ 1.214,58 (um mil, duzentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos)
V) OPERADOR DE EMPILHADEIRA:
R$ 1.953,68 (um mil, novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos)
X) ZELADOR:
R$ 1.701,09 (um mil, setecentos e um reais e nove centavos)
Composição: piso salarial de R$ 1.308,53 (um mil, trezentos e oito reais e cinquenta e três centavos) + 392,56 (trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos), a título de adicional de periculosidade (30%).
Z) OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL:
R$ 1.701,09 (um mil, setecentos e um reais e nove centavos)
Composição: piso salarial de R$ 1.308,53 (um mil, trezentos e oito reais e cinquenta e três centavos) + 392,56 (trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos), a título de adicional de periculosidade (30%).
A1) FISCAL DE LOJA:
R$ 1.914,19 (um mil, novecentos e quatorze reais e dezenove centavos)
A2) INSTRUTOR DE INFORMÁTICA:
R$ 2.612,23 (dois mil, seiscentos doze reais e vinte e três centavos)
A3) TÉCNICO DE INFORMÁTICA:
R$ 2.420,16 (dois mil, quatrocentos e vinte reais e dezesseis centavos)
A4) OPERADOR DE SOM E IMAGEM:
R$ 2.420,16 (dois mil, quatrocentos e vinte reais e dezesseis centavos)
Parágrafo terceiro: Os serventes ou auxiliares de serviços gerais, que executarem serviços de limpeza de vidros e fachadas em andaimes ou balancim, perceberão adicional de periculosidade de 30% nas horas efetivamente trabalhadas em tais atividades.
Parágrafo quarto: As remunerações básicas fixadas, (exceto para telefonistas, digitadores e ascensoristas), correspondem à jornada de 8 (oito) horas diárias e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Parágrafo quinto: As remunerações básicas das telefonistas, digitadores e ascensoristas, correspondem a uma jornada diária de 06 (seis) horas diárias e 180 (cento e oitenta) horas mensais.
Parágrafo sexto: Para os trabalhadores contratados para exercerem jornada inferior a 08 (oito) horas, respeitados aqueles com jornada legal inferior e piso já determinados, a remuneração básica será encontrada da seguinte forma:
- 06 (seis) horas diárias: remuneração básica equivalente ao piso de 08 (oito) horas dividida por 220 e multiplicada por 180.
- 04 (quatro) horas diárias: remuneração básica equivalente ao piso de 8 (oito) horas dividida por 220 e multiplicada por 120.
Parágrafo sétimo: A remuneração paga pelas empresas deverá ser calculada com base na jornada de segunda a sábado, independentemente da jornada laborada.
Parágrafo oitavo: Fica convencionado que é vedada a contratação de recepcionista para exercer serviço em portaria de condomínio residencial.
2) Alteração da cláusula quarta (Correção e Reajuste Salarial), que passará a viger com a seguinte redação:
Fica assegurado aos empregados das Empresas Prestadoras de Serviço, Asseio e Conservação do Estado de Santa Catarina o reajuste de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) nos pisos salariais previstos na cláusula terceira a partir de 1º de janeiro de 2020.
Parágrafo Único: Serão compensadas eventuais antecipações salariais concedidas no período de 1°.01.19 a 31.12.19, salvo as decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferências de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença judicial transitada em julgado.
3) Alteração da cláusula nona (Adicional de Insalubridade), para exclusão do parágrafo segundo.
4) Alteração da cláusula 12ª (Vale Alimentação), contemplando o reajuste correspondente ao INPC 2019, passará a viger com a seguinte redação:
Naqueles postos de trabalho em que não é fornecida alimentação ao empregado, será fornecido vale alimentação a todos os trabalhadores nos moldes do Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei n° 6.321/76 e Portaria n° 3/02 da Secretaria de Inspeção do Trabalho), por dia trabalhado, a partir de 1º de janeiro de 2020, nos seguintes valores:
Jornada superior a 180h mensais (8h diárias) – R$ 17,29/dia
Jornada 12x36 – R$ 17,29/dia
Jornada de 121h mensais a 180h mensais (06h diárias) – R$ 14,22/dia
Jornada de 120h mensais (04h diárias) – R$ 10,81/dia
Parágrafo Primeiro: Entende-se como fornecimento de alimentação a hipótese de a empresa fornecer alimentação em refeitório próprio ou do tomador de serviços.
Parágrafo Segundo: Para o empregado horista será fornecido vale alimentação nos valores acima estipulados, por dia trabalhado, em jornada igual ou superior a 04 horas diárias.
Parágrafo Terceiro: As empresas descontarão 1% (um por cento) do valor do vale-alimentação fornecido aos empregados, conforme permitido pelo art. 4° da Portaria n° 3 da Secretaria de Inspeção do Trabalho, de 1°.03.02.
Parágrafo Quarto: As empresas fornecerão vale alimentação antecipadamente aos seus empregados, exceto àqueles que estão em período de experiência, os quais receberão semanalmente.
Parágrafo Quinto: O benefício não tem caráter salarial, não se integrando na remuneração do beneficiado para qualquer fim, direto ou indireto, decorrente da relação de emprego.
As demais cláusulas permanecem inalteradas, com exceção das adaptações referentes ao ano corrente para fazer constar 2020 onde lia-se 2019.
Sendo o que tínhamos para o momento, estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Clique aqui e confira na íntegra.
Atenciosamente,
Avelino Lombardi - Presidente do SEAC/SC