COMUNICADO: FECHAMENTO CCT 2017 – ASSEIO E CONSERVAÇÃO
Prezados Associados ao SEAC/SC,
Informamos que ontem dia 1º de fevereiro de 2017 foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2017, com vigência de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.
Em breve encaminharemos a minuta da CCT que irá a registro junto ao Ministério do Trabalho.
Segue abaixo, o teor das cláusulas modificadas:
· Reajuste salarial de 6,58% (INPC);
· Vale alimentação:
Jornada superior a 180h mensais (8h diárias) – R$ 15,50/dia
Jornada 12x36 – R$ 15,50/dia
Jornada de 121h mensais a 180h mensais (06h diárias) – R$ 12,75/dia
Jornada de 120h mensais (04h diárias) – R$ 9,70/dia
· Contribuição Assistencial 0,4%;
· Liberação remunerada dos Presidentes das entidades sindicais laborais;
· Entrega ou disponibilização do demonstrativo salarial até o 5º dia útil do mês e pagamento de eventuais diferenças apuradas até o dia 20 do mês;
· Obrigatoriedade da apresentação do empregado à empresa quando da alta previdenciária;
· A possibilidade (em comum acordo) da realização de 5 dobras por mês, limitadas a 24 por ano, sem descaracterizar a escala 12x36;
· A concessão de 30 dias de férias também para os empregados que laboram em jornada parcial;
Ficam mantidas as demais cláusulas da CCT 2016.
Sendo o que tínhamos para o momento, estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Avelino Lombardi - Presidente do SEAC/SC