15/12/2016

Comunicado: Desconto contribuição negocial dezembro/2016

O Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados do Estado de Santa Catarina foi comunicado nesta semana de que o Ministério Público do Trabalho desistiu da Ação Anulatória da Cláusula da Contribuição Negocial Laboral nº 0000810-58.2016.5.12.000 com relação aos sindicatos de Florianópolis, Jaraguá do Sul e Chapecó, em virtude destes já terem firmado TAC com o MPT sobre referida Contribuição.

Assim, diante do pedido de desistência do MPT o SEAC-SC orienta a empresas que façam o desconto nos termos da Cláusula 41ª da CCT no mês de dezembro/2016 para repasse às entidades citas em janeiro/2017, ou seja, realizem o desconto dos R$ 20,00 de todos os empregados com exceção daqueles que exerceram o direito de oposição das bases territoriais de Florianópolis, Jaraguá do Sul e Chapecó.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO LABORAL NEGOCIAL
Fica estabelecido o desconto na folha de pagamento de todos os integrantes da categoria profissional, no mês de junho e novembro de 2016, o valor de R$ 20,00 (vinte) reais em cada mês, a titulo de contribuição negocial, que deverá ser recolhido para a entidade profissional até o 10º. dia do mês subsequente ao desconto, sob pena de multa de 10%, do valor devido, mais juros e correção monetária de lei, até a data da satisfação da obrigação.
Parágrafo Único: Fica garantido aos trabalhadores não sindicalizados o direito de oposição no prazo de 20 (vinte) dias que antecede o desconto. O sindicato profissional promoverá ampla divulgação para cientificar os empregados, afixando cartazes em murais nas empresas e divulgando a informação em sites das entidades que possuírem, na rede mundial de computadores, e em jornais informativos publicados pelo sindicato. A oposição obrigatoriamente será feita pelo empregado por escrito a próprio punho e entregue diretamente no sindicato profissional ou para dirigente sindical presente em seu posto de serviço.

Lembramos que o processo ainda está tramitando podendo haver a desistência do MPT também com relação a outros Sindicatos Laborais do estado. Havendo qualquer alteração o SEAC-SC comunicará.

Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.