23/02/2017

Comunicado - Contribuição Laboral Negocial Asseio e Conservação


Em consequência do acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho na ação 0000810-58.2016.5.12.000 (ata anexa), vem esta entidade orientar as empresas do setor acerca dos descontos da Contribuição Laboral Negocial.

· Sindicatos da base territorial de CRICIÚMA; LAGES; SÃO JOSÉ; ITAJAÍ; JOAÇABA; BLUMENAU – 2 (dois) descontos de R$ 20,00 nos meses de junho e novembro de 2017. A partir de 2018 os valores serão reduzidos até a sua extinção em 2021. Apesar da CCT atual (2017/2017) prever três descontos durante o ano, os descontos devem seguir o acordo firmado com o MPT, ou seja, apenas dois descontos.

Direito de oposição conforme CCT.


· Sindicatos da base territorial FLORIANÓPOLIS; CHAPECÓ E JARAGUÁ DO SUL – 3 (três) descontos de R$ 20,00 nos meses de fevereiro, junho e novembro de 2017, nos termos da CCT 2017. Nos anos seguintes a referida contribuição fica atrelada ao teor da CCT a ser firmada. Estes sindicatos estão fora do processo/acordo por já possuírem TACs específicos com o MPT.

Direito de oposição conforme CCT.


· Sindicato da base territorial JOINVILLE – CCT separada. 4 (quatro) descontos de 3% (três por cento) do salário base do empregado nos meses de fevereiro, abril, julho e outubro de 2017. Nos anos seguintes a referida contribuição fica atrelada ao teor da CCT a ser firmada.

Direito de oposição conforme CCT.


· Sindicato da base territorial de RIO DO SUL – Não possui a referida contribuição.


Fica a cargo dos Sindicatos Laborais manter ou abrir mão de algum dos descontos acima previstos, uma vez que esta contribuição é feita pelos empregados da categoria ao seu sindicato profissional, cabendo à empresa apenas promover o desconto e repasse. Assim, caso a empresa receba a indicação formal por escrito do Sindicato Laboral para que NÃO promova algum desconto a orientação deverá ser acatada.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.