COMUNICADO - CCT 2016 ASSEIO E CONSERVAÇÃO
CCT 2016 – ASSEIO E CONSERVAÇÃO
Informamos que a CCT/2016 Estadual do Asseio e Conservação foi registrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº SC000252/2016.
A CCT/2016 para base territorial de Joinville é distinta e foi registrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº SC000171/2016.
A CCT/2016 para base territorial de Itajaí ainda aguarda homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em razão do vencimento do mandato da diretoria sindical laboral.
O Sindicato Laboral de Rio do Sul não firmou a CCT/2016.
Segue abaixo, o teor das cláusulas modificadas:
CCT | CLÁUSULAS ECONÔMICAS | CLÁUSULAS SOCIAIS |
FEVASC CHAPECÓ JARAGUÁ CRICIÚMA JOAÇABA LAGES BLUMENAU SÃO JOSÉ FPOLIS
REGISTRADA SC000252/2016 |
1) Reajuste de 11,5% (onze e meio por cento) nos pisos salariais, com a exclusão do adicional de assiduidade; 2) Reajuste de 6,5% (seis e meio por cento) para os empregados do administrativo interno que recebem até R$ 2.000,00 e de livre negociação para aqueles que recebem acima de R$ 2.000,00; 3) Aumento do Vale Alimentação de R$ 13,30 (treze reais e trinta centavos) para R$ 14,50 (quatorze reais e cinquenta centavos), com desconto de 1%. |
1) Criação de comissão paritária com reuniões de 3 (três) em 3 (três) meses; 2) Alteração do prazo para disponibilização ou entrega do demonstrativo salarial previsto na Cláusula Sexta para o 6º (sexto) dia útil do mês; 3) Excepcionado da estabilidade prevista na Cláusula Vigésima Sétima os empregados no período de experiência; 4) Autorização de implantação do SESMT comum; 5) Autorização e estabelecimento de regras para utilização de ponto eletrônico; 5) Redução da Contribuição Assistencial para 0,6% (zero vírgula seis por cento); 6) Aumento da Contribuição Laboral Negocial para duas parcelas anuais no valor de R$ 20,00 (vinte) reais. |
ITAJAÍ (mesmo conteúdo da CCT acima)
AGUARDA REGISTRO |
1) Reajuste de 11,5% (onze e meio por cento) nos pisos salariais, com a exclusão do adicional de assiduidade; 2) Reajuste de 6,5% (seis e meio por cento) para os empregados do administrativo interno que recebem até R$ 2.000,00 e de livre negociação para aqueles que recebem acima de R$ 2.000,00; 3) Aumento do Vale Alimentação de R$ 13,30 (treze reais e trinta centavos) para R$ 14,50 (quatorze reais e cinquenta centavos), com desconto de 1%. |
1) Criação de comissão paritária com reuniões de 3 (três) em 3 (três) meses; 2) Alteração do prazo para disponibilização ou entrega do demonstrativo salarial previsto na Cláusula Sexta para o 6º (sexto) dia útil do mês; 3) Excepcionado da estabilidade prevista na Cláusula Vigésima Sétima os empregados no período de experiência; 4) Autorização de implantação do SESMT comum; 5) Autorização e estabelecimento de regras para utilização de ponto eletrônico; 5) Redução da Contribuição Assistencial para 0,6% (zero vírgula seis por cento); 6) Aumento da Contribuição Laboral Negocial para duas parcelas anuais no valor de R$ 20,00 (vinte) reais. |
JOINVILLE
REGISTRADA SC000171/2016 |
1) Reajuste de 11,5% (onze e meio por cento) nos pisos salariais, com a exclusão do adicional de assiduidade; 2) Reajuste de 6,5% (seis e meio por cento) para os empregados do administrativo interno que recebem até R$ 2.000,00 e de livre negociação para aqueles que recebem acima de R$ 2.000,00; 3) Aumento do Vale Alimentação de R$ 13,30 (treze reais e trinta centavos) para R$ 14,50 (quatorze reais e cinquenta centavos), com desconto de 1%. |
1) Criação de comissão paritária com reuniões de 3 (três) em 3 (três) meses; 2) Alteração do prazo para disponibilização ou entrega do demonstrativo salarial previsto na Cláusula Sexta para o 6º (sexto) dia útil do mês; 3) Excepcionado da estabilidade prevista na Cláusula Vigésima Sétima os empregados no período de experiência; 4) Autorização de implantação do SESMT comum; 5) Autorização e estabelecimento de regras para utilização de ponto eletrônico; 6) Ausência da Contribuição Assistencial; 7) Contribuição Laboral Negocial em quatro parcelas de 3% (três por cento) do salário base dos empregados. |
Ficam mantidas as demais cláusulas da CCT 2015.
Sendo o que tínhamos para o momento, estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Avelino Lombardi • Presidente do SEAC/SC