24/02/2016

COMUNICADO - CCT 2016 ASSEIO E CONSERVAÇÃO

CCT 2016 – ASSEIO E CONSERVAÇÃO

Informamos que a CCT/2016 Estadual do Asseio e Conservação foi registrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº SC000252/2016.

A CCT/2016 para base territorial de Joinville é distinta e foi registrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº SC000171/2016.

A CCT/2016 para base territorial de Itajaí ainda aguarda homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em razão do vencimento do mandato da diretoria sindical laboral.

O Sindicato Laboral de Rio do Sul não firmou a CCT/2016.

Segue abaixo, o teor das cláusulas modificadas:

CCT CLÁUSULAS ECONÔMICAS CLÁUSULAS SOCIAIS

FEVASC

CHAPECÓ

JARAGUÁ

CRICIÚMA

JOAÇABA

LAGES

BLUMENAU

SÃO JOSÉ

FPOLIS

 

 

REGISTRADA

SC000252/2016

1) Reajuste de 11,5% (onze e meio por cento) nos pisos salariais, com a exclusão do adicional de assiduidade;

2) Reajuste de 6,5% (seis e meio por cento) para os empregados do administrativo interno que recebem até R$ 2.000,00 e de livre negociação para aqueles que recebem acima de R$ 2.000,00;

3) Aumento do Vale Alimentação de R$ 13,30 (treze reais e trinta centavos) para R$ 14,50 (quatorze reais e cinquenta centavos), com desconto de 1%.

1) Criação de comissão paritária com reuniões de 3 (três) em 3 (três) meses;

2) Alteração do prazo para disponibilização ou entrega do demonstrativo salarial previsto na Cláusula Sexta para o 6º (sexto) dia útil do mês;

3) Excepcionado da estabilidade prevista na Cláusula Vigésima Sétima os empregados no período de experiência;

4) Autorização de implantação do SESMT comum;

5) Autorização e estabelecimento de regras para utilização de ponto eletrônico;

5) Redução da Contribuição Assistencial para 0,6% (zero vírgula seis por cento);

6) Aumento da Contribuição Laboral Negocial para duas parcelas anuais no valor de R$ 20,00 (vinte) reais.

ITAJAÍ (mesmo conteúdo da CCT acima)

 

AGUARDA REGISTRO

1) Reajuste de 11,5% (onze e meio por cento) nos pisos salariais, com a exclusão do adicional de assiduidade;

2) Reajuste de 6,5% (seis e meio por cento) para os empregados do administrativo interno que recebem até R$ 2.000,00 e de livre negociação para aqueles que recebem acima de R$ 2.000,00;

3) Aumento do Vale Alimentação de R$ 13,30 (treze reais e trinta centavos) para R$ 14,50 (quatorze reais e cinquenta centavos), com desconto de 1%.

1) Criação de comissão paritária com reuniões de 3 (três) em 3 (três) meses;

2) Alteração do prazo para disponibilização ou entrega do demonstrativo salarial previsto na Cláusula Sexta para o 6º (sexto) dia útil do mês;

3) Excepcionado da estabilidade prevista na Cláusula Vigésima Sétima os empregados no período de experiência;

4) Autorização de implantação do SESMT comum;

5) Autorização e estabelecimento de regras para utilização de ponto eletrônico;

5) Redução da Contribuição Assistencial para 0,6% (zero vírgula seis por cento);

6) Aumento da Contribuição Laboral Negocial para duas parcelas anuais no valor de R$ 20,00 (vinte) reais.

JOINVILLE

 

REGISTRADA

SC000171/2016

1) Reajuste de 11,5% (onze e meio por cento) nos pisos salariais, com a exclusão do adicional de assiduidade;

2) Reajuste de 6,5% (seis e meio por cento) para os empregados do administrativo interno que recebem até R$ 2.000,00 e de livre negociação para aqueles que recebem acima de R$ 2.000,00;

3) Aumento do Vale Alimentação de R$ 13,30 (treze reais e trinta centavos) para R$ 14,50 (quatorze reais e cinquenta centavos), com desconto de 1%.

1) Criação de comissão paritária com reuniões de 3 (três) em 3 (três) meses;

2) Alteração do prazo para disponibilização ou entrega do demonstrativo salarial previsto na Cláusula Sexta para o 6º (sexto) dia útil do mês;

3) Excepcionado da estabilidade prevista na Cláusula Vigésima Sétima os empregados no período de experiência;

4) Autorização de implantação do SESMT comum;

5) Autorização e estabelecimento de regras para utilização de ponto eletrônico;

6) Ausência da Contribuição Assistencial;

7) Contribuição Laboral Negocial em quatro parcelas de 3% (três por cento) do salário base dos empregados.

 

Ficam mantidas as demais cláusulas da CCT 2015.

 

Sendo o que tínhamos para o momento, estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

 

Atenciosamente,

Avelino Lombardi • Presidente do SEAC/SC

 

Faça o Download da CCT 2016