08/06/2016

COMUNICADO

Considerando a publicação da Lei nº 13.287/2016, que proíbe o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres, este Sindicato orienta seus associados a realizarem laudos técnicos de condições ambientais do trabalho, expedidos por seus médicos ou engenheiros de segurança do trabalho, a fim de averiguar quais atividades ou operações realizadas por seus empregados, ou ainda quais locais de trabalho efetivamente são considerados insalubres, bem como o grau de insalubridade a que estão expostos os empregados que laboram nesta situação.

 

Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

 

 

Avelino Lombardi

SEAC/SC - Presidente