08/06/2016
COMUNICADO
Considerando a publicação da Lei nº 13.287/2016, que proíbe o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres, este Sindicato orienta seus associados a realizarem laudos técnicos de condições ambientais do trabalho, expedidos por seus médicos ou engenheiros de segurança do trabalho, a fim de averiguar quais atividades ou operações realizadas por seus empregados, ou ainda quais locais de trabalho efetivamente são considerados insalubres, bem como o grau de insalubridade a que estão expostos os empregados que laboram nesta situação.
Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Avelino Lombardi
SEAC/SC - Presidente