07/05/2019

Comitiva apresenta contribuições a revisão de atos normativos

O presidente do SEAC-SC, Avelino Lombardi, participou na última semana de reunião com a presidente da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), Marina Brito Battilani. O encontro contou com as presenças do presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos; presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), João Diniz; vice-presidente Nacional da Febrac, Rui Monteiro Marques; além de diretores das entidades e a assessora jurídica da Febrac, Dra. Lirian Cavalhero.

O foco da reunião foi a apresentação, por parte do setor de serviços, de contribuições ao trabalho de revisão de atos normativos relativos à Saúde e Segurança do Trabalho. Na ocasião, a comitiva pediu para contribuir com o grupo de trabalho, organizado pela Fundacentro, que promoverá a revisão dos atos normativos expedidos pelo antigo Ministério do Trabalho na área de Saúde e Segurança do Trabalho, de modo reduzir o excesso de burocracia e normatização de viés ideológico que está a prejudicar o desenvolvimento nacional.

Uma das sugestões apresentada é alteração os textos da Norma Regulamentadora n.º 15 e do anexo 14, tendo em vista que a Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho equipara coletiva e público como se fossem sinônimos. No entanto, a limpeza de banheiro coletivo e público são situações diferentes e, por isso, devem ser tratados de forma distinta na norma.

Outra é relacionada a Norma Regulamentadora n.º 06 que não informa se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) perde a eficiência após o vencimento da validade do Certificado de Aprovação (CA), onde muitos profissionais solicitam a substituição do equipamento, mesmo tendo a empresa adquirido o EPI antes do vencimento. Neste caso, a comitiva solicitou que “seja regulamentado em Norma, que o EPI mantém o efeito protetivo, mesmo que o CA tenha vencido após a compra do equipamento, estipulando o prazo máximo de uso, salvo não ter perdido as propriedades protetivas no período de uso, onde a substituição seria imediata”.

Outra sugestão, é que os fabricantes dos EPI’s ou o órgão credenciador do Certificado de Aprovação estudam/efetuam testes de uso e eficiência do equipamento com cenários diversos, criando um padrão de prazo (com margem de segurança) de periodicidade de troca do equipamento para cenários diversos (como ambiente limpo, ambiente com presença de produtos químicos na atividade, entre outros).

Já a NR 24 – Condições Sanitárias e Conforto define que o banheiro seja separado por sexo. Entretanto, a maioria das portarias dos condomínios possui apenas um banheiro, onde o profissional (porteiro, vigilante, controlados de acesso) – que as vezes são de ambos os sexos - faz uso. Por isso, o grupo sugeriu que “seja discriminado que o banheiro possa ser usado por ambos os sexos, se atender a alguns critérios como a presença de apenas um banheiro próximo ao posto, com apenas um vaso sanitário, fechamento por chave na porta de acesso, entre outras informações que se fizerem necessária. A comitiva do setor de serviços ainda apresentou sugestões a Norma Regulamentadora n.º 16 – Periculosidade e a NR 4 - SESMT.

A presidente da Fundacentro, Marina Brito Battilani, agradeceu a contribuição e disse que irá estudar as sugestões apresentadas pelo setor de serviços aos atos normativos relativos à Saúde e Segurança do Trabalho.
Fonte: Assessoria de Comunicação FEBRAC