Comissão aprova exclusão de atividades de risco da cota de aprendizes
Comissão da Câmara aprova exclusão de atividades de risco da cota de aprendizes; articulação da Febrac ajudou na aprovação
Nesta terça-feira (21), a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) da Câmara aprovou o PL 1032/2024, que retira da base de cálculo da cota de aprendizes as vagas em atividades perigosas, insalubres, penosas e de safra. O parecer, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), insere o § 4º no art. 429 da CLT e explicita que esses postos não devem ser computados para fins de aprendizagem, preservando o caráter pedagógico do programa.
A Febrac foi protagonista na construção do texto do PL, na interlocução direta e contínua com parlamentares, além da produção de sugestões técnicas, estudos e notas com impacto regulatório e operacional.
De acordo com o presidente da Febrac, é um passo conquistado. Esta é uma reivindicação antiga da Febrac, levada reiteradas vezes ao Congresso Nacional e ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. A aprendizagem é instrumento de formação e não pode expor adolescentes à periculosidade, à insalubridade ou a rotinas vedadas pela própria legislação.
“No asseio e conservação há contato com agentes químicos e procedimentos que não oferecem ambiente formativo adequado. Ao explicitar que essas vagas não entram na base da cota, o substitutivo corrige uma distorção, protege o jovem e dá segurança jurídica às empresas. Não se trata de reduzir oportunidades, e sim de garantir coerência com o objetivo do programa”, enfatizou Pereira.
De autoria do dep. Pezenti (MDB-SC), o projeto tramita em apreciação conclusiva. Após a aprovação na CPD, seguiu para a Comissão de Trabalho e, na sequência, para vai para a CCJ. Se as três comissões mantiverem o entendimento, o texto segue ao Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara.
Relevância para o setor de serviços terceirizáveis
O ajuste atende a uma demanda histórica do segmento de asseio e conservação, cujas rotinas envolvem exposição a agentes químicos, protocolos hospitalares, limpeza industrial e ambientes com riscos em atividades incompatíveis com o público aprendiz e com a finalidade formativa.
Ao excluir esses postos da base de cálculo, a legislação evitará autuações às empresas e aumentará a previsibilidade regulatória em contratos públicos e privados do setor.
O que mudará com a aprovação do PL 1032/2024 (substitutivo)
– Novo § 4º do art. 429 da CLT: atividades perigosas, insalubres, penosas ou prejudiciais ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social de adolescentes, além de atividades de safra, não entram no cálculo da cota.
– Percentuais mantidos: a regra de 5% a 15% de aprendizes permanece; o que muda é a base de cálculo: saem da conta as vagas em atividades perigosas, insalubres, penosas e de safra; a cota passa a incidir somente sobre funções que não são consideradas perigosas, conforme a legislação.