30/09/2020

CNC apresenta orientação técnica sobre a Portaria 17.593

Foi publicado no Diário Oficial da União a solução de consulta nº 103, de 28 de setembro de 2020, dispõe que as pessoas jurídicas que exercem serviços particulares de vigilância, referidas na Lei nº 7.102, de 1983, mesmo quando exerçam outras atividades, estão incluídas no regime de apuração cumulativa da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep. Também está disponível para consulta, o manual de protocolo digital, a Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020 e a orientação técnica CNC. Confira abaixo:

Solução de consulta nº 103

Manual de protocolo digital

Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020 

Orientação técnica CNC

Relatório e consulta da Secretaria de Receita Federal