19/04/2021

CAT será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico

O Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicou na última semana no Diário Oficial da União, a Portaria SEPRT/ME Nº 4.334, de 15 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O CAT é tratado no art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

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