Câmara aprova criar estatuto para regulamentar profissão de vigilante
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 29 de novembro, projeto que cria o Estatuto da Segurança Privada para regulamentar a profissão de vigilante e estabelecer atribuições e competências aos profissionais da área. O texto também prevê um regramento específico para a segurança de instituições financeiras. Como a proposta em análise pelos deputados teve origem no Senado e sofreu alterações na Câmara, o texto retornará para a análise dos senadores antes de seguir para sanção presidencial. O projeto inicial tinha dois artigos e estabelecia um piso nacional para os vigilantes. O texto aprovado no plenário da Câmara estabeleceu que o piso salarial será definido em acordos e convenções coletivas, sem fixar um valor prévio.
“A redação do estatuto e agora a aprovação na Câmara dos Deputados se deu por conta de um trabalho em conjunto entre as empresas, sindicados e federação laboral. O texto não resolverá todos os problemas do setor, entretanto amenizará de forma significativa alguns entraves, fazendo com que o empresariado possa focar mais na gestão da própria empresa e no relacionamento com os clientes”, afirma o presidente do SINDESP-SC, Dilmo Berger.
O projeto
Além disso, o texto aprovado pelos deputados incluiu uma série de regras para a atividade de segurança privada. Pela proposta, os serviços desse tipo só poderão ser prestados por pessoas jurídicas e, excepcionalmente, por pessoas físicas. A prestação dos serviços dependerá de autorização prévia da Polícia Federal, que ficará responsável pelo controle e a fiscalização da atividade. Os serviços de segurança incluem vigilância patrimonial e segurança nas muralhas e guaritas de prisões, além do trabalho dos seguranças pessoais e vigilantes que fazem transporte ou escolta dinheiro ou bens.
Também fica enquadrada no estatuto a segurança feita em eventos realizados em espaços comuns. Nesses casos, o porte de arma de fogo será vedado e só poderá ser usada arma de menor potencial ofensivo. A regra aprovada define que para ser vigilante é preciso ter pelo menos 21 anos de idade e ser brasileiro, nascido ou naturalizado. Também será exigido exame de saúde física, mental e psicológica, além da conclusão de curso de formação específico e apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais.
Passam a ser considerados direitos do vigilante porte de arma de fogo em serviço, seguro de vida e assistência jurídica por ato decorrente do serviço. A jornada de trabalho dos profissionais de segurança privada, diz o projeto, poderá ser estabelecida, mediante acordo coletivo, em 12 horas seguidas, com 36 horas de descanso.
O presidente do SEAC-SC, Avelino Lombardi, destaca o trabalho em conjunto realizado pelas entidades de segurança privada para aprovação do estatuto, “houve uma sinergia grande entre os interessados para a aprovação da matéria, a força está na nossa união. Precisamos parar de ser comparados a comércio e indústria, somos serviço, temos atividades insalubres, perigosas, que precisam ser levadas em conta, além de uma legislação mais atual e menos conservadora”.
Fonte: G1