02/10/2020

Assessoria jurídica emite parecer sobre o Fator Acidentário

A assessoria jurídica do SEAC/Sindesp-SC, Guedes Pinto Advogados, apresenta orientações sobre o Fator Acidentário com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021, esclarecendo a forma de consulta do novo FAP e apresentando considerações sobre a Portaria nº 21.232/2020.

Ressalta-se que o FAP foi divulgado utilizando o CNPJ completo da empresa. Assim, cada filial da empresa terá um FAP calculado diferente.

De acordo com a Portaria nº. 21.232/2020, o prazo para apresentação de contestação administrativa com relação a controvérsias na apuração do FAP deverá ser protocolizada por meio eletrônico no período de 1º a 30 de novembro de 2019. Veja o parecer completo abaixo: 

Parecer FAP 2021.

Portaria nº 21.232/2020