10/07/2020

Assessoria jurídica emite parecer sobre a Lei 14.020

A Lei nº 14.020/2020 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O texto tem origem na Medida Provisória 936/2020, aprovada pelo Senado, e está publicado no Diário Oficial da União. Editada em abril, a MP criou o Programa que garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Após o restabelecimento da jornada e salário, é garantida também ao empregado a permanência no emprego pelo período equivalente ao acordado para a redução ou suspensão. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045). 

Com a missão de auxiliar às empresas nesse período de adaptação, a assessoria jurídica do SEAC/Sindesp-SC, Guedes Pinto Advogados, elaborou um parecer contemplando as principais alterações da MP 936/2020 para a Lei nº 14.020/2020. 

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