Artigo - Você cobra correto o custo de férias
Você sabe quando é a melhor época de dar as férias?
Você acha que há vantagem em férias de 20 dias?
Você tem contratos com conta vinculada?
O valor das férias corresponde a remuneração de um mês completo, digamos que ele recebe R$ 1.890,00 (mês), no mês de fevereiro é dado a ele o direito de gozar férias, ele sai no dia primeiro e volta a trabalhar no dia 3 de março nos anos que não são bissextos. No mês de março ele irá receber 29 dias R$ 1.827,00, nesse caso você cobrou 30 dias e pagou 31 dias. No mês de março, ele sai de férias no dia primeiro e retorna no dia 31, ele recebeu R$ 1.890,00 e irá receber mais R$ 63,00 do dia 31 de março que ele laborou, pois não existe trabalho sem remuneração.
Nesse caso, o ano possui 7 meses com 31 dias, e em todos esses o desembolso de férias será de 31 dias. Podemos então fazer a conta um pouco diferente em férias, 367 ÷ 12 = 30,58 dias, ou seja 30,58 ÷ 360 = 8,49%, todos cobram em suas planilhas quando muito 8,33%.
É interessante lembrar que o trabalhador em férias continua contando esse tempo afastado para as próximas férias, e por outro lado o seu substituto também, assim, dois terão o custo em média de 8,49% de passivo trabalhista.
Os valores de férias são cotados mensalmente e provisionados para quando ele for se retirar a empresa possuir valores para o seu pagamento. Como temos todos os anos a revisão salarial, evidentemente que o valor provisionado sempre estará defasado em relação à quitação das férias. Claro que os contratos possuem prazos de vencimento e sempre será salutar que se acumulem férias antes do vencimento, sem risco de incorrer no pagamento em dobro, caso não renovado a economia das férias é muito salutar. Se renovado o contrato as escalas de férias são necessárias. Outro ponto é evitar promover férias no mesmo mês do reajuste salarial.
Se o contrato possui conta vinculada e venceu, de imediato já o libere para férias, os valores retidos não estão em sua posse.
Férias de 20 dias sempre é interessante lembrar, se eu tenho 12 pessoas em um contrato, e todos querem gozar férias de 30 dias, terá que contratar um substituto de férias por 12 meses, caso sejam férias de 20 dias, o substituto irá cobrir férias por 8 meses.
Outra vantagem, esses quatro meses evidentemente que vão ser pagos pelo retorno dos titulares, entretanto, não foram recolhidos 36,8% de encargos e, em não havendo depósito do FGTS, não há multa do FGTS sobre esse período. Nos quatro meses considere a redução de todos os custos pessoais que são desembolsados, com exceção do vale transporte ou vale refeição.
Não vamos esquecer que se economiza em férias, o adicional também terá os mesmos efeitos.
Vilson Trevisan - Consultor Econômico da Fenavist