24/01/2014

ARTIGO - Regulamentação da terceirização de serviços

Confira na íntegra o artigo do vice-presidente do Seac/SC, Francisco Aguiar, publicado no jornal Notícias do Dia.

 

Francisco Aguiar*
Empresário, presidente da Liderança Serviços

 

Todos os portes de empresa utilizam a terceirização de serviços, principalmente na contratação de certos tipos de ocupações, tais como vigilância e conservação e limpeza. Um conceito comum empregado à terceirização é de que a adoção tende a reduzir esforços administrativos sobre as atividades de baixa relevância para o objetivo social de uma empresa. Essa prática ganhou força no país a partir dos anos 90 e hoje está presente nos mais diversos segmentos, impulsionando a economia e favorecendo o crescimento no número de empregos formais.

Na contramão do crescimento do setor, a modalidade contratual, comumente usada no Brasil, enfrenta uma fase de conflitos judiciais, pois não há no país regulamentação específica para essa forma de contratação.

O PL 4330/04, PL da Terceirização, abre o debate para a regulamentação do setor. O Projeto de Lei que ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara para depois ir ao Senado, cria regras específicas para terceirizados e vem causando divergências. Parte das entidades representativas do setor se posicionam a favor da aprovação do Projeto, mas o principal ponto de desconforto é referente a permissão da terceirização também para a atividade fim, que até então pode ser aplicada apenas nas áreas consideradas como atividades meio. Alguns setores desavisados têm se mostrado contra o projeto sob a alegação de que ele precarizaria a mão de obra, o que é obviamente um equívoco, visto que o trabalhador numa empresa de terceirização de serviços tem dupla garantia dos seus direitos, já que além da própria empresa contratada lhe garantir os seus direitos, a empresa tomadora dos serviços também se responsabiliza subsidiariamente, constituindo-se portanto em dupla garantia dos direitos do trabalhador.

Enquanto uma decisão definitiva não é tomada, o período ocasiona uma situação preocupante para o trabalhador, devido às ações fiscais extremamente rígidas em relação às contratações. A indefinição inibe os investimentos em setores, cuja dinâmica impulsiona a contratação de serviços terceirizados, fazendo com que os profissionais fiquem à margem do emprego formal ou até mesmo fora do mercado de trabalho.

Nosso país precisa voltar os olhos para as leis de Trabalho para que haja um ambiente de negócios mais saudável, onde os direitos do empregado e do empregador sejam resguardados, zelando ainda pelo cumprimento da ordem jurídica do Brasil e pelos direitos sociais do cidadão.