24/05/2013

Artigo: No TST, empresa tem culpa até por buracos (Percival Maricato)

Leia o artigo recentemente publicado no site do DCI e escrito pelo vice-presidente da Cebrasse, advogado e coordenador do Pensamento Nacional das Bases Empresariais (PNBE), Percival Maricato, que traz uma reflexão sobre como determinadas decisões tomadas pelo TST como solução para casos de indenizações envolvendo "acidentes de trabalho", podem ser prejudiciais a empresários, trabalhadores e ao país como um todo.  

"Proprietários de caminhões passaram a ser condenados pelo Tribunal Superior do Trabalho-TST, a indenizar motoristas que são vitimados por acidentes nas estradas, independentemente de serem eles, proprietários, culpados ou não pela ocorrência. Além das verbas sempre violentas que se costuma arbitrar nessa área da Justiça, a título de dano moral, proprietários são condenados a pagar pensão por décadas, ao acidentado ou à família, se este vier a falecer. Em um caso recente, um motorista de caminhão que ficou paraplégico reclamou na Justiça do Trabalho, afirmando que era obrigado a fazer jornadas abusivas e que estas teriam sido causa do acidente.

O proprietário do caminhão se defendeu dizendo que cumpria a legislação, que o motorista saiu em horário não autorizado e após participar de uma festa (só bebeu água?). Feitas as provas, o proprietário demonstrou que estava correta e inocente e o reclamante não falava a verdade. O juiz declarou improcedente a reclamação, decisão confirmada pelo TRT. O motorista apelou ao TST. O advogado do proprietário deve tê-lo acalmado, pois no TST não se discute provas e, portanto, no caso, a culpa. Mas eis que a ministra relatora, surpreendentemente, afirmou que a atividade de motorista de caminhão é de "risco profissional" e a responsabilidade do proprietário é objetiva, ou seja, independe da apuração da culpa (a culpa, ora a culpa!!!).

Mas surge então uma segunda dificuldade: como fundamentar o inusitado? Desde quanto dirigir em rodovias, algo que dezenas de milhões de proprietários de veículos fazem um dia ou outro, é tão perigoso? A ministra alinhou os fundamentos de sua conclusão. As estradas brasileiras eram deficientes; há irresponsáveis dirigindo por elas (como não saber se o motorista vitimado não era um deles? Pelo que se apurou era?) e há animais soltos.

Qualquer pessoa razoavelmente informada percebe que os três fatores apontados como causas de risco, são infrações que o Estado, ao qual pertence o TST, deveria impedir. Na Justiça Cível, onde o viés antiempresarial inexiste ou pelo menos não supera o senso de justiça, o Estado seria apontado como culpado e contra ele tanto o dono do caminhão, como o motorista, deveriam se dirigir. Mas teriam que provar o Estado (ou a concessionária), teve culpa, pois no cível nem passa pela cabeça dos juízes dizer que dirigir caminhão é perigoso. Aliás, talvez um dia isso aconteça, mas não pelos motivos da decisão do TST e sim por motivo muito mais comum: os ladrões de carga que assaltam caminhões à vontade, mas também a segurança nessa área é responsabilidade do Estado.

No caso comentado, a Ministra passou olimpicamente pela prova concreta, apurada, voltou a generalidades: afirmou que o reclamante corria risco "seja em razão da precária situação da malha viária nacional, seja em decorrência das exaustivas jornadas impostas à categoria". Se a primeira aconteceu, nada foi provado, seria culpa do Estado. Quanto à questão da jornada, foi provado o contrário e no TST não se analisa prova. Por sua vez, a culpa do motorista, cabalmente demonstrada, deveria isentar o proprietário do caminhão. Na forma como tem julgado a Justiça do Trabalho, não há como uma empresa escapar da condenação.

Conforme o acórdão dirigir em estradas é atividade de risco (são deficientes, há irresponsáveis e animais soltos) e ocorrendo acidentes com motoristas as empresas terão que indenizar, independente de culpa. Haverá doravante mais reclamações, até por quem dirige automóveis. Vão se somar às mais de dois milhões ajuizadas anualmente e que caminham para os três milhões, talvez quatro mais adiante. A cada súmula, a cada decisão, juízes de primeira e segunda instância e o TST em especial, criam novas obrigações, novas formas de onerar o emprego, dificultando e encarecendo a atividade empresarial, só desestimulando.

Na prática, as súmulas do TST valem como leis. Em nenhum país do mundo um proprietário de caminhão, empresa igualmente, é culpado por acidentes causados pela má conservação de estradas ou indo mais longe, pela irresponsabilidade do motorista. Teremos agora o fluxo que virá das domésticas, centenas de milhares, pois como controlar horários exatos em vida familiar?

Que fique claro que não se quer restringir direitos de trabalhadores, mas criticar o viés antiempresarial excessivo, o fato de súmulas e certas decisões fazerem as vezes de leis, ou seja, terem origem espúria, dos tribunais e da vetusta CLT, tão zelosamente preservada, estimularem reclamações, cuja amplitude e número, prejudicam não só empreendedores mas também trabalhadores, consumidores e o País."