17/08/2022

Aprovada portaria referente à segurança e medicina do trabalho

A Portaria MTP Nº 2318 DE 03/08/2022, publicada no DOU de 12/08/2022, aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.

Uma das principais alterações trazidas é a atualização a cada cinco anos, do grau de risco, da empresa, com base em indicadores de acidentalidade.

A primeira atualização deve ser publicada em até dois anos após a publicação da Portaria supracitada.

Outra alteração cita que os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT em funcionamento devem ser redimensionados, nos termos da NR-04, a partir de 2 de janeiro de 2023.

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