14/11/2013

Após recusar voltar ao trabalho, grávida ainda receberá benefício

A auxiliar de serviços que rejeitou a oferta do patrão para voltar ao trabalho receberá direitos e salários relativos ao período de estabilidade gravídica. O caso aconteceu em Belo Horizonte (MG) e em primeiro momento teve o pedido de indenização, feito pela empregada, recusado.
A reclamante exercia a função de capinadeira para uma empresa de desenvolvimento urbano local, e mesmo já ciente da gravidez um dia após a dispensa, ela não comunicou o fato à empresa. Em audiência de conciliação, a empresa colocou o emprego à disposição da queixosa, que o recusou. Quando faltava apenas um mês para o fim do período estabilitário, a empregada decidiu entrar com ação de pedido de reintegração ou indenização substitutiva da estabilidade.
Após a juíza Wanessa Mendes de Araújo, da Vara Trabalhista de Itabira (MG), indeferir o pedido por entender que houve abuso de direito e exagero dos limites de boa fé, contrariando o fim social do instituto; a corte acabou concedendo a compensação à empregada, que havia recorrido à decisão anterior. Segundo a deliberação da Quarta Turma do TST, por meio da relatora dos autos, ministra Maria de Assis Calsing, nem mesmo a gestante pode dispor do direito daquele que ainda irá nascer.