16/01/2023

DOU traz publicações de interesse do setor de serviços

Confira as publicações de destaque entre dos primeiros dias do ano, no Diário Oficial da União, clicando abaixo:

PORTARIA Nº 13 - CGCSP/DIREX/PF, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022, que altera a Portaria nº 11 - CGCSP/DIREX/PF, de 22 de agosto de 2022.

PORTARIA ME Nº 11.266, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022, que define os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE abrangidos pelo disposto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021.

RESOLUÇÃO CGPAR Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022, que dispõe sobre orientações às empresas estatais federais sobre planejamento, execução, controle e avaliação das contratações de bens e serviços em geral.

RETIFICAÇÕES: No § 9º do art. 14 da Portaria nº 4.370, de 28 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 29 de dezembro de 2023, Edição 245, Seção 1, p. 960, onde se lê: "§ 9º O descumprimento do disposto no inciso I do caput, constatado em ação fiscal, enseja a abertura do procedimento administrativo previsto no § 6º do art. 15." (NR), leia-se: "§ 10. O descumprimento do disposto no inciso I do caput, constatado em ação fiscal, enseja a abertura do procedimento administrativo previsto no § 8º do art. 15." (NR). No § 6º do art. 15 da Portaria nº 4.370, de 28 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 29 de dezembro de 2023, Edição 245, Seção 1, p. 960, onde se lê: "§ 6º O descumprimento do disposto no inciso I do caput, constatado em ação fiscal, enseja a abertura do procedimento administrativo de anotação da CTPS, previsto no § 3º do art. 29 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - CLT, que será instaurado por meio da lavratura do correspondente auto de infração." (NR), leia-se: "§ 8º O descumprimento do disposto no inciso I do caput, constatado em ação fiscal, enseja a abertura do procedimento administrativo de anotação da CTPS, previsto no § 3º do art. 29 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - CLT, que será instaurado por meio da lavratura do correspondente auto de infração." (NR).