12/06/2017

Informativo Jurídico 006-2017

Comissão do Senado aprova reforma na CLT

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, por 14 votos favoráveis a 11 contrários, o texto da reforma trabalhista — no mesmo dia em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dava início ao julgamento da chapa Dilma-Temer. O parecer sobre as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) mantém o projeto tal qual foi encaminhado pela Câmara dos Deputados, mas aponta cinco itens que deverão ser vetados, segundo acordo costurado com o Palácio do Planalto. Além disso, prevê que o contrato intermitente (por hora trabalhada) seja alterado via medida provisória (MP). O relator da reforma, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), afirmou que a MP já está em elaboração em parceria com o Ministério do Trabalho.
A MP deve restringir os contratos intermitentes a alguns setores, como comércio e serviços. Além disso, está na mesa a possibilidade de extinguir a multa de 50%, prevista no projeto original, cobrada do trabalhador quando este se compromete com o empregador e não comparece. Também está sob discussão a possibilidade de incluir no texto uma previsão mínima de vezes que o patrão deve chamar o empregado para manter o vínculo. Caso contrário, o contrato poderia ser rompido.

O texto aprovado ontem segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde deve ser lido até amanhã. A votação só deve ocorrer na semana que vem. Depois, o projeto precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para então ir a plenário, o que está previsto para acontecer até o fim do mês. Em seguida, a matéria vai para sanção presidencial.

A ideia de alterar o texto por MP visa a apressar a aprovação da reforma. Caso as modificações acontecessem diretamente no projeto, este teria de voltar para a Câmara dos Deputados, o que alongaria a tramitação. Os demais itens cuja modificação Ferraço sugeriu em seu relatório não precisarão de MP. Basta o veto do presidente.

O relator recomendou o veto ao artigo que prevê que gestantes e lactantes possam trabalhar em ambiente de insalubridade média e mínima. Outro se aplica ao item que retira a permissão para que mulheres possam descansar 15 minutos antes de começarem horas extras em um dia.

Além disso, Ferraço sugere que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso só possa ser definida por acordo coletivo, não por negociação individual. Também quer que seja vetada a criação de uma comissão representante dos trabalhadores dentro da empresa. Esta última é demanda dos próprios sindicatos. Como o projeto permitia que essa comissão não tivesse qualquer relação sindical, eles argumentaram que ela poderia ficar engessada pelos interesses da empresa.

OPOSIÇÃO TENTA OBSTRUIR VOTAÇÃO

A sessão durou mais de nove horas, tendo sido marcada por uma tentativa de “obstrução branca” por parte da oposição. O acordo costurado no início da reunião previa que a votação ocorresse após a leitura de três votos em separado, de três senadores da oposição. Essas leituras levaram mais de cinco horas.

O próprio líder do PMDB, Renan Calheiros (AL), tentou prejudicar a votação e surpreendeu o governo ao apresentar uma questão de ordem reivindicando um dos postos da comissão que estava vago. Como o líder tem se posicionado de forma contrária às reformas, poderia colocar no posto alguém contra o projeto. O presidente da CAE, Tasso Jereissati (PSDB-CE), indeferiu a questão de ordem e disse que essa decisão deveria ser tomada pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira. Ele disse que, se este parecer fosse diferente, mudaria seu entendimento.

— Indefiro e remeto à indicação do plenário. No momento em que chegar uma indicação do presidente do Senado, acatarei imediatamente.
Nos bastidores do governo Temer, havia uma articulação de levar a proposta ao plenário assim que fosse aprovada na CAE. Para isso, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), apresentaria um requerimento pedindo urgência na discussão e votação. Mas Eunício Oliveira avisou ao Planalto que a reforma trabalhista tinha que ser aprovada em comissões, principalmente a de Assuntos Econômicos (CAE), antes de ir a plenário. Ou seja, o presidente do Senado deixou claro que não concordava com a estratégia de puxar a proposta diretamente para a votação no plenário. Foi atendido.

Fonte: O Globo, 07.06.2017

Vigilante queria reconhecimento de vínculo como bancário

Um trabalhador contratado para a função de vigilante requereu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício junto ao Banco Bradesco, onde prestava serviço, bem como a equiparação à condição de bancário. O recurso ordinário foi proveniente da Vara do Trabalho de Sousa, onde a ação foi julgada improcedente.

Não conformado, o trabalhador recorreu da sentença, a fim de que fosse reconhecido o acúmulo de função. Ele alegou que, embora tenha sido contratado para fazer serviços de vigilância, realizava também serviço de escriturário, fazendo triagem de clientes, entregando senhas e até abrindo e fechando a agência, e que fez a comprovação por meio de um vídeo. Revelou ainda que, com a chegada de um novo gerente-geral, passou a sofrer perseguições para desempenhar a função de escriturário, sob pena de demissão.

Em contestação, o Bradesco alegou que o trabalhador era empregado da Prossegur Brasil S/A, empresa que prestava serviços de vigilância terceirizada ao Bradesco.

Sem Provas

Ao analisar os autos, o relator do processo 0000797-93.2016.5.13.0012, desembargador Edvaldo de Andrade disse que o fundamento para o indeferimento do pleito na Primeira Instância foi a constatação de que o trabalhador, como vigilante, pelo simples fato de auxiliar na triagem de clientes e distribuir senhas, não exerceu a função de bancário. As testemunhas apresentadas pelo trabalhador afirmaram que ele não desempenhava funções de escriturário.

Da análise das filmagens, não se vê o desempenho de nenhuma atividade típica de bancário por parte do trabalhador. O que se percebe, de fato, são filmagens pontuais, realizadas pelo próprio trabalhador de forma propositada e devidamente orientada para comprovar, sem sucesso, os fatos narrados no processo inicial, observou o relator.

Perseguição

No que diz respeito ao pedido de indenização por dano moral por ter sofrido perseguição, o magistrado não vislumbrou o assédio alegado, observou-se, por meio de documentos, que as diretrizes traçadas rotineiramente pelo gerente-geral do banco para os vigilantes, era com o intuito de propiciar maior segurança e organização no banco.

O relator manteve a sentença e negou provimento ao recurso, decisão que foi acompanhada, por unanimidade, pela Segunda Turma de Julgamento do TRT.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região Paraíba, 06.06.2017