21/07/2011

Tripla punição pelas mesmas faltas anula demissão por justa causa

Tripla punição pelas mesmas faltas anula demissão por justa causa

Um auxiliar de produção de computadores punido mais de uma vez pelas mesmas faltas conseguiu reverter sua demissão por justa causa em dispensa imotivada.

Antes de ser demitido por negligência, ele já havia sido advertido e suspenso por ausências injustificadas e advertido por brincar com carrinho de transporte de materiais.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso da empresa, manteve a decisão regional que entendeu ter havido excesso nas penalidades por parte da Megaware Industrial Ltda.

Com a decisão que não reconheceu a justa causa, o trabalhador fará jus, agora, ao recebimento de aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13° salário proporcional, adicional de 40% sobre o saldo do FGTS e liberação do FGTS.

Leia o texto publicado no site do TST, por Lourdes Tavares