01/02/2023

Opinião legal - Participação dos Trabalhadores nos Lucros das Empresas

A Consultoria Parlamentar da Fenavist emitiu opinião legal acerca do PL 581/19, que trata de alterar a Lei 10.101, de 2000, objetivando dar à participação dos trabalhadores nos lucros e resultados das empresas, o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas.

O referido Projeto de Lei, de autoria do Senador Álvaro Dias (Podemos/PR), isenta os trabalhadores de pagar o imposto de renda sobre divisão de lucros ou resultados das empresas, recebidos, conforme determinação da Lei 10.101/00.

Referida lei determina que os resultados recebidos pelos trabalhadores devem ser tributados.

Da forma como o projeto foi aprovado pelo Senado Federal e encaminhado para a análise da Câmara dos Deputados, a participação dos trabalhadores que recebem esses resultados das empresas, receberão o mesmo tratamento fiscal que os sócios ou acionistas recebem quando da distribuição de lucros e dividendos, ou seja, isenção do imposto de renda.

Durante a votação do projeto, no Plenário do Senado, o relator, Senador Irajá (PSD/TO), rejeitou emenda que pretendia conceder isenção do IR às gratificações variáveis percebidas pelos diretores e administradores, permitindo ainda que a respectiva despesa fosse dedutível do lucro tributável pelas empresas que apuram o imposto sobre a renda da Pessoas Jurídica na modalidade de lucro real.

Desta forma, para os dirigentes das empresas, nada mudou.

Este projeto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados e ainda demandará uma ampla discussão, podendo sofrer alterações na Câmara dos Deputados. Vamos acompanhar.

Caso seja alterado, retornará ao Senado Federal para a análise das alterações.

Fonte: Fenavist

Confira clicando abaixo, o texto aprovado pelo Senado Federal e ainda a Lei 10.101/00, para melhor compreensão.

PL 581/19

Lei 10.101, de 2000