08/11/2022

Informa - Fator Acidentário de Prevenção

Prezados Associados,

Encaminhamos orientações sobre o Fator Acidentário com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023, esclarecendo a forma de consulta do novo FAP e apresentando considerações sobre a Portaria nº 21/2022.

Ressalta-se que o FAP foi divulgado utilizando o CNPJ completo da empresa. Assim, cada filial da empresa terá um FAP calculado diferente.

De acordo com a Portaria nº. 21/2022, o prazo para apresentação de contestação administrativa com relação a controvérsias na apuração do FAP deverá ser protocolizada por meio eletrônico no período de 1º a 30 de novembro.

Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos.

Clique aqui e acesse o parecer na íntegra.

Confira também a Portaria Interministerial.