19/02/2020

COMUNICADO: TERMO ADITIVO DA CCT 2020 - ASSEIO E CONSERVAÇÃO

Informamos que foi registrado Termo Aditivo à CCT 2020, com a mesma vigência da CCT (de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020) para as regiões de Florianópolis, Chapecó, Criciúma, Lages, Blumenau e Joaçaba.

O Termo Aditivo foi firmado para corrigir a base territorial da categoria, eis que, por falha do sistema mediador (MTE) constaram municípios que não eram representados pelos sindicatos laborais participantes.

Em tempo, também foi estabelecido que, a partir de fevereiro, as funções que preveem o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, serão reajustados conforme aumento determinado pelo Governo.

Abaixo colacionamos o inteiro teor das cláusulas:

- SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO

- OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS, REAJUSTES, PAGAMENTOS E CRITÉRIOS PARA CÁLCULO

CLÁUSULA TERCEIRA - AJUSTE DO PISO SALARIAL

Em respeito à Medida Provisória 919/2020, que alterou o valor do salário mínimo nacional, surtindo reflexos na presente CCT para as funções de AGENTE DE DEDETIZAÇÃO e LIMPADOR DE FOSSA, as partes estabelecem que em janeiro de 2020 os pisos serão mantidos, para ambas as funções no valor de R$ 1.639,60 (Composição: piso salarial de R$ 1.224,00 + R$ 415,60 a título de adicional insalubridade em grau máximo), e que a partir de 01º de fevereiro de 2020, os pisos salariais passarão a ser os seguintes:

R) AGENTE DE DEDETIZAÇÃO:

R$ 1.642,00 (um mil, seiscentos e quarenta e dois reais)

Composição: piso salarial de R$ 1.224,00 (um mil, duzentos e vinte e quatro reais) + R$ 418,00 (quatrocentos e dezoito reais) a título de adicional insalubridade em grau máximo, que corresponde a 40%, calculado sobre o salário mínimo nacional.

S) LIMPADOR DE FOSSA:

R$ 1.642,00 (um mil, seiscentos e quarenta e dois reais)

Composição: piso salarial de R$ 1.224,00 (um mil, duzentos e vinte e quatro reais) + R$ 418,00 (quatrocentos e dezoito reais) a título de adicional insalubridade em grau máximo, que corresponde a 40%, calculado sobre o salário mínimo nacional.

DISPOSIÇÕES GERAIS

APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO

CLÁUSULA QUARTA - RETIFICAÇÃO DA BASE TERRITORIAL

Por equívoco, constaram da base territorial da presente CCT (MR001258/2020) as cidades abaixo, todavia a presente CCT não se aplica a elas, tendo em vista que são representadas por entidades sindicais distintas.

Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Águas Mornas/SC, Alfredo Wagner/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Araquari/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Balneário Camboriú/SC, Balneário Piçarras/SC, Barra Velha/SC, Biguaçu/SC, Bombinhas/SC, Braço do Trombudo/SC, Brusque/SC, Camboriú/SC, Campo Alegre/SC, Canelinha/SC, Canoinhas/SC, Chapadão do Lageado/SC, Corupá/SC, Dona Emma/SC, Garopaba/SC, Garuva/SC, Governador Celso Ramos/SC, Guaramirim/SC, Ibirama/SC, Ilhota/SC, Imbuia/SC, Irineópolis/SC, Itaiópolis/SC, Itajaí/SC, Itapema/SC, Itapoá/SC, Ituporanga/SC, Jaraguá do Sul/SC, Joinville/SC, José Boiteux/SC, Laurentino/SC, Leoberto Leal/SC, Lontras/SC, Luiz Alves/SC, Mafra/SC, Major Gercino/SC, Major Vieira/SC, Massaranduba/SC, Mirim Doce/SC, Monte Castelo/SC, Navegantes/SC, Nova Trento/SC, Palhoça/SC, Papanduva/SC, Paulo Lopes/SC, Penha/SC, Petrolândia/SC, Porto Belo/SC, Porto União/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Rancho Queimado/SC, Rio Negrinho/SC, Rio do Campo/SC, Rio do

Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Salete/SC, Santa Terezinha/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, São Bento do Sul/SC, São Bonifácio/SC, São Francisco do Sul/SC, São João Batista/SC, São João do Itaperiú/SC, São José/SC, São Pedro de Alcântara/SC, Schroeder/SC, Taió/SC, Tijucas/SC, Três Barras/SC, Trombudo Central/SC, Vidal Ramos/SC, Vitor Meireles/SC e Witmarsum/SC.

Esclarece-se, portanto, que as cidades acima descritas são representadas pelas entidades sindicais adiante elencadas, as quais possuem Convenção Coletiva própria.

SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS E ASSEIO E CONSERVAÇÃO DE JOINVILLE, CNPJ n. 03.417.444/0001-15: Joinville.

SIND VIG EMP SEG VIG PRES SER ASSEIO CON TRA VAL ITAJAI, CNPJ n. 72.422.637/0001-87: Balneário Camboriú/SC, Balneário Piçarras/SC, Barra Velha/SC, Bombinhas/SC, Brusque/SC, Camboriú/SC, Ilhota/SC, Itajaí/SC, Itapema/SC, Luiz Alves/SC, Navegantes/SC, Penha/SC e Porto Belo/SC.

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS ASSEIO E CONSERVACAO DE JARAGUA DO SUL E REGIAO, CNPJ n. 05.398.651/0001-03: Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Campo Alegre/SC, Canoinhas/SC, Corupá/SC, Garuva/SC, Guaramirim/SC, Irineópolis/SC, Itaiópolis/SC, Itapoá/SC, Jaraguá do Sul/SC, Mafra/SC, Major Vieira/SC, Massaranduba/SC, Monte Castelo/SC, Papanduva/SC, Porto União/SC, Rio Negrinho/SC, Santa Terezinha/SC, São Bento do Sul/SC, São Francisco do Sul/SC, São João do Itaperiú/SC, Schroeder/SC e Três Barras/SC.

SINDICATO DOS TRABALHADORES.NAS EMPRESAS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVACAO DE RIO DO SUL E REGIAO DO ALTO VALE DO ITAJAI/SC - SINTACC, CNPJ n. 10.216.499/0001-22: Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Braço do Trombudo/SC, Chapadão do Lageado/SC, Dona Emma/SC, Ibirama/SC, Imbuia/SC, Ituporanga/SC, José Boiteux/SC, Laurentino/SC, Lontras/SC, Mirim Doce/SC, Petrolândia/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Rio do Campo/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Salete/SC, Santa Terezinha/SC, Taió/SC, Trombudo Central/SC, Vidal Ramos/SC, Vitor Meireles/SC e Witmarsum/SC.

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS E ASSEIO E CONSERVACAO DE SAO JOSE E REGIAO, CNPJ n. 05.086.398/0001-44: Águas Mornas/SC, Alfredo Wagner/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Biguaçu/SC, Canelinha/SC, Garopaba/SC,

Governador Celso Ramos/SC, Leoberto Leal/SC, Major Gercino/SC, Nova Trento/SC, Palhoça/SC, Paulo Lopes/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, São Bonifácio/SC, São João Batista/SC, São José/SC, São Pedro de Alcântara/SC e Tijucas/SC.

Sendo o que tínhamos para o momento, estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Clique aqui e acesse o documento na íntegra.

Atenciosamente,

Avelino Lombardi - Presidente do SEAC/SC